DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto (2024)

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CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.º - Objecto e âmbito

Artigo 2.º - Princípios gerais

Artigo 3.º - Boa administração

Artigo 4.º - Onerosidade

Artigo 5.º - Equidade

Artigo 6.º - Consignação

Artigo 7.º - Concorrência

Artigo 8.º - Transparência

Artigo 9.º - Protecção

Artigo 10.º - Colaboração

Artigo 11.º - Responsabilidade

Artigo 12.º - Controlo

Artigo 13.º - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

CAPÍTULO II
Domínio público
Secção I
Disposições gerais

Artigo 14.º - Classificação

Artigo 15.º - Titularidade

Artigo 16.º - Afectação

Artigo 17.º - Desafectação

Artigo 18.º - Inalienabilidade

Artigo 19.º - Imprescritibilidade

Artigo 20.º - Impenhorabilidade

Artigo 21.º - Autotutela

Secção II
Utilização pela Administração

Artigo 22.º - Reservas dominiais

Artigo 23.º - Cedências de utilização

Artigo 24.º - Mutações dominiais subjectivas

Secção III
Utilização por particulares
Subsecção I
Uso comum

Artigo 25.º - Uso comum ordinário

Artigo 26.º - Uso comum extraordinário

Subsecção II
Utilização privativa

Artigo 27.º - Títulos de utilização privativa

Artigo 28.º - Conteúdo da utilização privativa

Artigo 29.º - Extinção

Secção IV
Exploração

Artigo 30.º - Concessão de exploração

Capítulo III
Domínio privado
Secção I
Aquisição

Artigo 31.º - Formas de aquisição

Subsecção I
Aquisição onerosa

Artigo 32.º - Competência

Artigo 33.º - Consulta prévia

Artigo 34.º - Consulta ao mercado

Artigo 35.º - Procedimento da consulta ao mercado

Artigo 36.º - Dispensa de consulta ao mercado

Artigo 37.º - Representação

Subsecção II
Aquisição gratuita

Artigo 38.º - Heranças, legados e doações

Artigo 39.º - Procedimento de aceitação

Artigo 40.º - Representação

Artigo 41.º - Fins das heranças, legados e doações

Subsecção III
Arrendamento e locação financeira

Artigo 42.º - Competência

Artigo 43.º - Procedimento

Artigo 44.º - Locação financeira

Subsecção IV
Registos

Artigo 45.º - Competência

Artigo 46.º - Justificação administrativa

Artigo 47.º - Listas provisórias

Artigo 48.º - Listas definitivas

Artigo 49.º - Regularização

Artigo 50.º - Isenção de licenciamento ou de autorização administrativa

Artigo 51.º - Operações urbanísticas posteriores

Artigo 51.º-A - Regularização no âmbito de programas de apoio à habitação social

Artigo 51.º-B - Aplicação aos municípios

Secção II
Administração

Artigo 52.º - Noção

Subsecção I
Cedência de utilização

Artigo 53.º - Competência

Artigo 54.º - Onerosidade

Artigo 55.º - Procedimento

Artigo 56.º - Despesas e encargos com a conservação e a manutenção

Artigo 57.º - Fiscalização

Artigo 58.º - Restituição

Subsecção II
Arrendamento de imóveis do Estado

Artigo 59.º - Competência

Artigo 60.º - Negociação e hasta pública

Artigo 61.º - Ajuste directo

Artigo 62.º - Representação

Artigo 63.º - Aplicação da lei civil

Artigo 64.º - Denúncia

Artigo 65.º - Indemnização

Artigo 66.º - Antecipação de rendas

Subsecção III
Direito de superfície

Artigo 67.º - Constituição

Artigo 68.º - Competência

Artigo 69.º - Superficiário

Artigo 70.º - Prazo

Artigo 71.º - Transmissão

Artigo 72.º - Indemnização

Subsecção IV
Casas de função

Artigo 73.º - Atribuição

Artigo 74.º - Utilização

Artigo 75.º - Restituição

Subsecção V
Ocupação sem título

Artigo 76.º - Despejo

Secção III
Venda
Subsecção I
Disposições gerais

Artigo 77.º - Imóveis alienáveis

Artigo 78.º - Competência

Artigo 79.º - Avaliação

Artigo 80.º - Procedimentos

Artigo 81.º - Escolha do procedimento

Artigo 82.º - Condições

Artigo 83.º - Preferência

Artigo 84.º - Informação e publicidade

Artigo 85.º - Modalidade de pagamento

Artigo 85.º-A - Transmissão de propriedade

Subsecção II
Hasta pública

Artigo 86.º - Tramitação

Artigo 87.º - Anúncio

Artigo 88.º - Direcção

Artigo 89.º - Propostas

Artigo 90.º - Participação

Artigo 91.º - Praça

Artigo 92.º - Adjudicação

Artigo 93.º - Idoneidade

Artigo 94.º - Pagamento

Artigo 95.º - Não adjudicação

Subsecção III
Negociação

Artigo 96.º - Objecto

Artigo 97.º - Tramitação

Artigo 98.º - Anúncio

Artigo 99.º - Direcção

Artigo 100.º - Candidaturas

Artigo 101.º - Abertura

Artigo 102.º - Negociação

Artigo 103.º - Apreciação

Artigo 104.º - Regime subsidiário

Subsecção IV
Ajuste directo

Artigo 105.º - Tramitação

Artigo 106.º - Regime subsidiário

Secção IV
Permuta

Artigo 107.º - Requisitos

Secção V
Avaliações

Artigo 108.º - Competências

Artigo 109.º - Avaliadores qualificados

Artigo 110.º - Objectivos e critérios

Artigo 111.º - Despesas

Capítulo IV
Deveres de coordenação de gestão e de informação
Secção I
Disposições gerais

Artigo 112.º - Objectivos de coordenação da gestão patrimonial

Artigo 113.º - Programa de Gestão do Património Imobiliário

Artigo 113.º-A - Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário

Artigo 114.º - Programa de inventariação

Artigo 115.º - Informação à Assembleia da República

Secção II
Inventário

Artigo 116.º - Âmbito objectivo

Artigo 117.º - Âmbito subjectivo

Artigo 118.º - Competências

Artigo 119.º - Conta Geral do Estado

Artigo 120.º - Responsabilidade financeira

Capítulo V
Disposições finais e transitórias

Artigo 121.º - Delegação de competências

Artigo 122.º - Contratação de outras entidades

Artigo 123.º - Regulamentação

Artigo 124.º - Norma transitória

Artigo 125.º - Indemnização nos contratos de arrendamento

Artigo 126.º - Arrendamento de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais

Artigo 127.º - Casas de função

Artigo 128.º - Norma revogatória

Artigo 129.º - Entrada em vigor

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