CAPÍTULO I
Títulos de utilização de recursos hídricos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Títulos
Artigo 2.º - Utilização abusiva
Artigo 3.º - Conteúdo do direito de uso privativo
Artigo 4.º - Realização de obras
Artigo 5.º - Autocontrolo, programas de monitorização e planos de emergência
Artigo 6.º - Defesa dos direitos do utente privativo
Artigo 7.º - Empreendimentos de fins múltiplos
Artigo 8.º - Empreendimentos equiparados
Artigo 9.º - Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
SECÇÃO II
Atribuição dos títulos de utilização
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 10.º - Decisão
Artigo 11.º - Pedido de informação prévia
Artigo 12.º - Autoridade competente
Artigo 13.º - Delegação de competências
Artigo 14.º - Apresentação de requerimentos
Artigo 15.º - Consultas
SUBSECÇÃO II
Autorização
Artigo 16.º - Comunicação prévia
Artigo 17.º - Pedido de autorização
Artigo 18.º - Emissão da autorização
SUBSECÇÃO III
Licença
Artigo 19.º - Utilizações sujeitas a licença
Artigo 20.º - Procedimento
Artigo 21.º - Licenças sujeitas a concurso
Artigo 22.º - Emissão da licença
SUBSECÇÃO IV
Concessão
Artigo 23.º - Utilizações do domínio público sujeitas a concessão
Artigo 24.º - Atribuição de concessão
Artigo 25.º - Contrato de concessão
SECÇÃO III
Vicissitudes dos títulos
SUBSECÇÃO I
Transmissão e transacção dos títulos de utilização
Artigo 26.º - Transmissão dos títulos de utilização
Artigo 27.º - Transacção e cedência temporária dos títulos de utilização de águas
SUBSECÇÃO II
Controlo, modificação e cessação dos títulos
Artigo 28.º - Revisão dos títulos de utilização
Artigo 29.º - Alteração do título
Artigo 30.º - Redução de área
Artigo 31.º - Cessação da utilização
Artigo 32.º - Revogação dos títulos de utilização
Artigo 33.º - Caducidade
Artigo 34.º - Termo da licença
Artigo 35.º - Termo da concessão
Artigo 36.º - Reversão
SECÇÃO IV
Outros regimes
Artigo 37.º - Utilização sujeita a avaliação de impacte ambiental
Artigo 38.º - Administrações portuárias
Artigo 39.º - Utilizações abrangidas pela Convenção para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
CAPÍTULO II
Utilizações
SECÇÃO I
Captação de águas
Artigo 40.º - Noção
Artigo 41.º - Pesquisa e captação de águas subterrâneas
Artigo 42.º - Captação de água para consumo humano
Artigo 43.º - Delimitação de perímetros de protecção às captações destinadas ao abastecimento público
Artigo 44.º - Captação de água para rega
Artigo 45.º - Captação de água para produção de energia hidroeléctrica
Artigo 46.º - Desactivação das captações de águas subterrâneas
SECÇÃO II
Produção de energia eléctrica
Artigo 47.º - Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar
SECÇÃO III
Rejeição de águas residuais
Artigo 48.º - Sistemas de disposição de águas residuais
Artigo 49.º - Requisitos específicos
Artigo 50.º - Normas de rejeição
Artigo 51.º - Valores limite de emissão
Artigo 52.º - Normas de rejeição de águas residuais urbanas
Artigo 53.º - Normas de rejeição de águas residuais industriais
Artigo 54.º - Rejeição de águas residuais industriais em sistemas de disposição de águas residuais urbanas
Artigo 55.º - Controlo administrativo e licenças de rejeição
Artigo 56.º - Tratamento de lamas
Artigo 57.º - Reutilização de águas residuais
SECÇÃO IV
Recarga e injecção artificial em águas subterrâneas
Artigo 58.º - Recarga artificial em águas subterrâneas
Artigo 59.º - Injecção artificial em águas subterrâneas
SECÇÃO V
Imersão de resíduos
Artigo 60.º - Requisitos específicos
Artigo 61.º - Operações de imersão
SECÇÃO VI
Construções, apoios de praia e equipamentos e infra-estruturas
Artigo 62.º - Construções
Artigo 63.º - Apoios de praia e equipamentos
Artigo 64.º - Estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico
SECÇÃO VII
Infra-estruturas hidráulicas
Artigo 65.º - Gestão de infra-estruturas hidráulicas
Artigo 66.º - Responsabilidade técnica
Artigo 67.º - Construção de infra-estruturas hidráulicas
Artigo 68.º - Exploração de infra-estruturas hidráulicas
SECÇÃO VIII
Recarga de praias e assoreamentos artificiais
Artigo 69.º - Requisitos específicos
SECÇÃO IX
Competições desportivas e navegação marítimo-turística, infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
Artigo 70.º - Competições desportivas e navegação marítimo-turística
Artigo 71.º - Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
SECÇÃO X
Instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas
Artigo 72.º - Equipamentos flutuantes
Artigo 73.º - Culturas biogenéticas
Artigo 74.º - Marinhas
SECÇÃO XI
Aterros e escavações
Artigo 75.º - Requisitos específicos
SECÇÃO XII
sem*nteira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens
Artigo 76.º - Requisitos específicos
SECÇÃO XIII
Extracção de inertes
Artigo 77.º - Intervenções
Artigo 78.º - Requisitos específicos
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 79.º - Fiscalização e inspecção
Artigo 80.º - Responsabilidade pelos encargos de acções de fiscalização ou inspecção
Artigo 81.º - Contra-ordenações
Artigo 82.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 83.º - Processos de contra-ordenação
Artigo 84.º - Reposição da situação anterior à infracção
Artigo 85.º - Sanção pecuniária compulsória
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 86.º - Regimes jurídicos especiais
Artigo 87.º - Taxas administrativas
Artigo 88.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro
Artigo 89.º - Situações existentes não tituladas
Artigo 90.º - Disposições transitórias sobre títulos
Artigo 91.º - Regularização da atribuição de títulos de utilização às empresas titulares de centros electroprodutores
Artigo 92.º - Equilíbrio económico-financeiro
Artigo 93.º - Disposições transitórias sobre a constituição das ARH
Artigo 94.º - Planos e conselhos de Bacia Hidrográfica
Artigo 95.º - Referências legais
Artigo 96.º - Norma revogatória
Artigo 97.º - Regiões Autónomas
Artigo 98.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III