DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (2024)

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CAPÍTULO I
Títulos de utilização de recursos hídricos
SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 1.º - Títulos

Artigo 2.º - Utilização abusiva

Artigo 3.º - Conteúdo do direito de uso privativo

Artigo 4.º - Realização de obras

Artigo 5.º - Autocontrolo, programas de monitorização e planos de emergência

Artigo 6.º - Defesa dos direitos do utente privativo

Artigo 7.º - Empreendimentos de fins múltiplos

Artigo 8.º - Empreendimentos equiparados

Artigo 9.º - Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos

SECÇÃO II
Atribuição dos títulos de utilização
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 10.º - Decisão

Artigo 11.º - Pedido de informação prévia

Artigo 12.º - Autoridade competente

Artigo 13.º - Delegação de competências

Artigo 14.º - Apresentação de requerimentos

Artigo 15.º - Consultas

SUBSECÇÃO II
Autorização

Artigo 16.º - Comunicação prévia

Artigo 17.º - Pedido de autorização

Artigo 18.º - Emissão da autorização

SUBSECÇÃO III
Licença

Artigo 19.º - Utilizações sujeitas a licença

Artigo 20.º - Procedimento

Artigo 21.º - Licenças sujeitas a concurso

Artigo 22.º - Emissão da licença

SUBSECÇÃO IV
Concessão

Artigo 23.º - Utilizações do domínio público sujeitas a concessão

Artigo 24.º - Atribuição de concessão

Artigo 25.º - Contrato de concessão

SECÇÃO III
Vicissitudes dos títulos
SUBSECÇÃO I
Transmissão e transacção dos títulos de utilização

Artigo 26.º - Transmissão dos títulos de utilização

Artigo 27.º - Transacção e cedência temporária dos títulos de utilização de águas

SUBSECÇÃO II
Controlo, modificação e cessação dos títulos

Artigo 28.º - Revisão dos títulos de utilização

Artigo 29.º - Alteração do título

Artigo 30.º - Redução de área

Artigo 31.º - Cessação da utilização

Artigo 32.º - Revogação dos títulos de utilização

Artigo 33.º - Caducidade

Artigo 34.º - Termo da licença

Artigo 35.º - Termo da concessão

Artigo 36.º - Reversão

SECÇÃO IV
Outros regimes

Artigo 37.º - Utilização sujeita a avaliação de impacte ambiental

Artigo 38.º - Administrações portuárias

Artigo 39.º - Utilizações abrangidas pela Convenção para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

CAPÍTULO II
Utilizações
SECÇÃO I
Captação de águas

Artigo 40.º - Noção

Artigo 41.º - Pesquisa e captação de águas subterrâneas

Artigo 42.º - Captação de água para consumo humano

Artigo 43.º - Delimitação de perímetros de protecção às captações destinadas ao abastecimento público

Artigo 44.º - Captação de água para rega

Artigo 45.º - Captação de água para produção de energia hidroeléctrica

Artigo 46.º - Desactivação das captações de águas subterrâneas

SECÇÃO II
Produção de energia eléctrica

Artigo 47.º - Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar

SECÇÃO III
Rejeição de águas residuais

Artigo 48.º - Sistemas de disposição de águas residuais

Artigo 49.º - Requisitos específicos

Artigo 50.º - Normas de rejeição

Artigo 51.º - Valores limite de emissão

Artigo 52.º - Normas de rejeição de águas residuais urbanas

Artigo 53.º - Normas de rejeição de águas residuais industriais

Artigo 54.º - Rejeição de águas residuais industriais em sistemas de disposição de águas residuais urbanas

Artigo 55.º - Controlo administrativo e licenças de rejeição

Artigo 56.º - Tratamento de lamas

Artigo 57.º - Reutilização de águas residuais

SECÇÃO IV
Recarga e injecção artificial em águas subterrâneas

Artigo 58.º - Recarga artificial em águas subterrâneas

Artigo 59.º - Injecção artificial em águas subterrâneas

SECÇÃO V
Imersão de resíduos

Artigo 60.º - Requisitos específicos

Artigo 61.º - Operações de imersão

SECÇÃO VI
Construções, apoios de praia e equipamentos e infra-estruturas

Artigo 62.º - Construções

Artigo 63.º - Apoios de praia e equipamentos

Artigo 64.º - Estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico

SECÇÃO VII
Infra-estruturas hidráulicas

Artigo 65.º - Gestão de infra-estruturas hidráulicas

Artigo 66.º - Responsabilidade técnica

Artigo 67.º - Construção de infra-estruturas hidráulicas

Artigo 68.º - Exploração de infra-estruturas hidráulicas

SECÇÃO VIII
Recarga de praias e assoreamentos artificiais

Artigo 69.º - Requisitos específicos

SECÇÃO IX
Competições desportivas e navegação marítimo-turística, infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação

Artigo 70.º - Competições desportivas e navegação marítimo-turística

Artigo 71.º - Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação

SECÇÃO X
Instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas

Artigo 72.º - Equipamentos flutuantes

Artigo 73.º - Culturas biogenéticas

Artigo 74.º - Marinhas

SECÇÃO XI
Aterros e escavações

Artigo 75.º - Requisitos específicos

SECÇÃO XII
sem*nteira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens

Artigo 76.º - Requisitos específicos

SECÇÃO XIII
Extracção de inertes

Artigo 77.º - Intervenções

Artigo 78.º - Requisitos específicos

CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações

Artigo 79.º - Fiscalização e inspecção

Artigo 80.º - Responsabilidade pelos encargos de acções de fiscalização ou inspecção

Artigo 81.º - Contra-ordenações

Artigo 82.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias

Artigo 83.º - Processos de contra-ordenação

Artigo 84.º - Reposição da situação anterior à infracção

Artigo 85.º - Sanção pecuniária compulsória

CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações

Artigo 86.º - Regimes jurídicos especiais

Artigo 87.º - Taxas administrativas

Artigo 88.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro

Artigo 89.º - Situações existentes não tituladas

Artigo 90.º - Disposições transitórias sobre títulos

Artigo 91.º - Regularização da atribuição de títulos de utilização às empresas titulares de centros electroprodutores

Artigo 92.º - Equilíbrio económico-financeiro

Artigo 93.º - Disposições transitórias sobre a constituição das ARH

Artigo 94.º - Planos e conselhos de Bacia Hidrográfica

Artigo 95.º - Referências legais

Artigo 96.º - Norma revogatória

Artigo 97.º - Regiões Autónomas

Artigo 98.º - Entrada em vigor

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (2024)
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Author: Prof. Nancy Dach

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Name: Prof. Nancy Dach

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Job: Sales Manager

Hobby: Web surfing, Scuba diving, Mountaineering, Writing, Sailing, Dance, Blacksmithing

Introduction: My name is Prof. Nancy Dach, I am a lively, joyous, courageous, lovely, tender, charming, open person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.